DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.965 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1944

Altera disposições dos Decretos-leis ns. 1.190 e 1.212, de 4 e 17 de abril de 1939

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O § 2º dos artigos 28 e 18, respectivamente, dos Decretos-leis ns. 1.190 e 1.212, de 4 e 17 de abril de 1939, passa a ser a seguinte redação:

§ 2º O secretário será designado pelo Diretor, dentre os funcionários efetivos da Educação e Saúde, e percebe a gratificação de função de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.