DECRETO-LEI N. 6.952 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1944
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.025,80 para pagamento de gratificação de magistério
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.025,80 (dois mil e vinte e cinco cruzeiros oitenta centavos) para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 30 de julho a 31 de dezembro de 1943, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedida a Sílvia de Brito e Cunha Morais, Professor (E.N.M. – U.B.), padrão L, do Quadro Permanente, do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.