DECRETO-LEI N. 6.944 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1944
Altera, sem aurnento de despesa, o Orçamento Geral da República
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas, no Anexo 3 – Departamento Administrativo do Serviço Público, do Orçamento Geral da República em vigor (Decreto-lei n. 6.143, de 29 de dezembro de 1943), as seguintes alterações:
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
Subconsignacão 02 – Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal
02 – Aperfeiçoamento e especialização de pessoal
01 – Divisão de Aperfeiçoamento
a) Despesas de qualquer natureza e proveniência com a manutenção de cursos legalmente instituídos e com outras modalidades de aperfeiçoamento e especialização de pessoal
Passa de ................................................................ Cr$ 1.000.000,00
Para............................................................................ Cr$ 900.000,00
Subconsignação 44 – Custeio da Revista do Serviço Público, do Boletim do D.A. S.P. e publicação de trabalhos avulsos, de traduções e de quaisquer obras que visem o aperfeiçoamento do serviço público, compreendendo material, impressão e colaboração
09 – Serviço de Documentação
Passa de ................................................................... Cr$ 500.000,00
Para............................................................................ Cr$ 600.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.