Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 6.935 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1944
Abre o crédito especial de Cr$ 60.000,00, para prêmio ao maestro Francisco Braga
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para concessão de um prêmio ao maestro Francisco Braga, em sinal de reconhecimento nacional pela composição do Hino à Bandeira.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. da Souza Costa.