DECRETO-LEI N. 6.934 – de 6 DE OUTUBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 50.000,00, para despesas decorrentes de doação proposta à Embaixada do Brasil em Lisboa
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para atender às despesas (Serviços e Encargos) de qualquer natureza, inclusive as de frete marítimo e restauração, decorrentes da doação de onze (11) coches dos Séculos XVIII e XIX, proposta à Embaixada do Brasil em Lisboa.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GetUlio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.