DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.934 – de 6 DE OUTUBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 50.000,00, para despesas decorrentes de doação proposta à Embaixada do Brasil em Lisboa

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,  

decreta:

    Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para atender às despesas (Serviços e Encargos) de qualquer natureza, inclusive as de frete marítimo e restauração, decorrentes da doação de onze (11) coches dos Séculos XVIII e XIX, proposta à Embaixada do Brasil em Lisboa.

    Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde.

    Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GetUlio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.