DECRETO-LEI N. 6.907 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1944
Altera a redação do enunciado do art. 1º do Decreto-lei nº 6.473, de 5 de maio de 1944
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 6.473, de 5 de maio de 1944, passa a ter a seguinte redação:
“Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de seis milhões e novecentos mil cruzeiros (Cr$ 6.900.000,00), para atender às despesas (Obras, Desapropriações, Aquisições de Imóveis e Equipamentos) com a construção de uma carreira na ilha do Pina, instalação da inflamáveis no istmo de Olinda e construção de dois armazens de emergência, no pôrto de Recife”.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Medonça Lima.
A. de Souza Costa.