DECRETO-LEI N. 6.900 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1944
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas no Anexo 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei n. 6.143, de 29 de dezembro de 1943), as seguintes alterações:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
Subconsignação 38 – Publicações; serviços de impressão e de encadernação; clichés
28 – Serviço de Proteção aos Índios
Passa de ............................................................................................................ Cr$ 61.400,00
Para ................................................................................................................... Cr$ 21.400,00
Subconsignacão 41 – Passagens, transporte de pessoal e suas bagagens
28 – Serviço de Proteção aos Índios
Passa de ........................................................................................................... Cr$ 40. 000,00
Para ................................................................................................................... Cr$ 80.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.