DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.899 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1944

Cria a 1ª Companhia Leve de Manutenção

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, para instalação imediata, com sede na Vila Militar (Capital Federal), a 1ª Companhia Leve de Manutenção.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS

Canrobert Pereira da Costa.