Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 6.899 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1944
Cria a 1ª Companhia Leve de Manutenção
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, para instalação imediata, com sede na Vila Militar (Capital Federal), a 1ª Companhia Leve de Manutenção.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Canrobert Pereira da Costa.