DECRETO-LEI N. 6.885 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 197.417,60, para pagamento de contribuições devidas pela Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de cento e noventa e sete mil, quatrocentos e dezessete cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 197.417,60), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) de contribuições devidas pela Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, correspondentes ao pessoal de obras admitido nos exercícios de 1941. 1942 e 1943, sendo:
Cr$
À Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da mesma Estrada ....................................189.931,10
À Legião Brasileira de Assistência........................................................................................................ 7.486,50
197.417,60
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.