DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.885 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 197.417,60, para pagamento de contribuições devidas pela Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de cento e noventa e sete mil, quatrocentos e dezessete cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 197.417,60), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) de contribuições devidas pela Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, correspondentes ao pessoal de obras admitido nos exercícios de 1941. 1942 e 1943, sendo:

                                                                                                                                                       Cr$

À Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da mesma Estrada ....................................189.931,10

À Legião Brasileira de Assistência........................................................................................................ 7.486,50

197.417,60

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.