DECRETO-LEI N. 6.881 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1944
Dispõe sôbre o pessoal do Instituto Nacional do Mate
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os serviços do Instituto Nacional do Mate (I.N.M.) serão executados por pessoal próprio, admitido para as funções e séries funcionais constantes de Tabela Numérica aprovada pelo Presidente da República.
Art. 2º Para admissão do pessoal é indispensável a comprovação de habilitação, por meio de provas, ou de provas e títulos, organizadas com a colaboração do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às funções em comissão, que serão de livre preenchimento, devendo a escolha recair, de preferência, entre os empregados do I.N.M.
Art. 3º As promoções obedecerão, no que couber, ao sistema em vigor no Serviço Público Federal.
Art. 4º Além do salário da função, o pessoal do I. N. M. só poderá perceber:
a) salário-família;
b) gratificação de representação, quando em serviço no estrangeiro, arbitrada pelo Presidente da República;
c) ajuda de custo, de acôrdo com o disposto no Capítulo V do Título II do Decreto-lei nº 1.713, de 28-10-39; e
d) diárias, para indenização das despesas de alimentação e pousada, de acôrdo com o disposto no Capítulo IV do Título II do citado Decreto-lei nº 1.713, e respectiva regulamentacão.
Art. 5º Fica elevado para Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) o vencimento anual do Presidente do Instituto, fixado pelo art. 8º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 3.937, de 13 de dezembro de 1941, e artigo 14 do Decreto nº 10.755, de 30 de outubro de 1942.
Art. 6º Fica revogada a alínea d do art. 6º do Decreto-lei nº 3.937, de 13 de dezembro de 1941, e demais disposições em contrário.
Art. 7º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto no art. 5º, que vigorará a partir de 1 de julho de 1944.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Salles.