DECRETO-LEI N. 6.878 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1944
Abre crédito suplementar ao Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de Cr$ 10.200,00 (dez mil e duzentos cruzeiros) para atender, no período de 1 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano, à despesa com pessoal extranumerário-mensalista no Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos – Serviços de Biometria Médica.
Art. 2º Ficam sem aplicação na Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, nos anexos nsº 14, 16 e 22 do Orçamento Geral da República para 1944, as seguintes parcelas :
Cr$ 3. 300,00 (três mil e trezentos cruzeiros) no anexo nº 14 – Ministério da Agricultura;
Cr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros) no anexo nº 16 – Ministério da Fazenda; e
Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) no anexo nº 22 – Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Salles.