DECRETO-LEI N. 6.863 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1944
Altera a carreira de Bibliotecário do Quadro Permanente, funde as de Bibliotecário Auxiliar dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Bibliotecário do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º Ficam fundidas, na forma da tabela anexa, as carreiras de Bibliotecário Auxiliar do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.
Parágrafo único. Os Decretos dos funcionários atingidos pelo disposto neste artigo serão apostilados pelo órgão de pessoal.
Art. 3º Para atender à despesa com execução do disposto no art. 1º, fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores – Anexo nº 20 do Orçamento Geral da República para 1944, o crédito de Cr$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Subconsignação 01 – Pessoal Permanente.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 8 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
P. Leão Veloso.
A. de Souza Costa.
CLBR Vol. 05 Ano 1944 Págs. 184 e 185 Tabelas.