DECRETO-LEI N. 6.832 – DE 26 DE AGÔSTO DE 1944
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas no Anexo nº 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943) as seguintes alterações:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de Consumo
Subconsignação 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência.
21 – Departamento Nacional da Produção Vegetal
01 – Diretoria Geral
Passa de ............................................................................................... Cr$ 10.000,00
Para. ..................................................................................................... Cr$ 14.000,00
Subconsignação 25 – Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação.
21 – Departamento Nacional da Produção Vegetal
01 – Diretoria Geral ................................................................................. Cr$ 2.000,00
Consignação III – Diversas Despesas
Subconsignação 29 – Acondicionamento e embalagem; armazenagem, carretas, estivas e capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte.
21 – Departamento Nacional da Produção Vegetal
01 – Diretoria Geral
Passa de ............................................................................................... Cr$ 16.000,00
Para ...................................................................................................... Cr$ 10.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.