DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.832 – DE 26 DE AGÔSTO DE 1944

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas no Anexo nº 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943) as seguintes alterações:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação II – Material de Consumo

Subconsignação 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para                                                                                                              distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência.

21 – Departamento Nacional da Produção Vegetal

01 – Diretoria Geral

Passa de ............................................................................................... Cr$ 10.000,00

Para. ..................................................................................................... Cr$ 14.000,00

Subconsignação 25 – Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação.

21 – Departamento Nacional da Produção Vegetal

01 – Diretoria Geral ................................................................................. Cr$ 2.000,00

Consignação III – Diversas Despesas

Subconsignação 29 – Acondicionamento e embalagem; armazenagem, carretas, estivas e capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte.

21 – Departamento Nacional da Produção Vegetal

01 – Diretoria Geral

Passa de ............................................................................................... Cr$ 16.000,00

Para ...................................................................................................... Cr$ 10.000,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.

A. de Souza Costa.