DECRETO-LEI N. 6.828 – DE 25 DE AGÔSTO DE 1944

Cria o Serviço de Geografia e Cartografia no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

Considerando as deliberações da Assembléia Geral do Conselho Nacional de Geografia, aprovadas com a Resolução nº 127, de 9 de julho de 1942;

Considerando os elevados propósitos da “II Reunião Pan-americana de Consulta sôbre Geografia e Cartografia”, ora reunida nesta Capital, e tomando em grande apreço suas recomendações,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Serviço de Geografia e Cartografia (S.G.C.), no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e destinado a funcionar como órgão executivo central do Conselho Nacional de Geografia.

Art. 2º O Serviço da Geografia e Cartografia terá como finalidade a execução de trabalhos geográficos, cartográficos e fotogramétricos que lhe forem determinados pelo Conselho Nacional de Geografia.

Art. 3º O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em colaboração com o Departamento Administrativo do Serviço Público, estudará o regimento do Serviço de Geografia e Cartografia, a ser baixado por decreto executivo.

Art. 4º Sempre que tiverem de ser executados trabalhos fotogramétricos em zona interdita à navegação aérea, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística se entenderá préviamente com as autoridades militares competentes.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.