Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 6.822 – DE 24 DE AGÔSTO DE 1944
Altera a carreira de Desenhista do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a tabela anexa, a carreira de Desenhista do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
CLBR Vol. 02 Ano 1944 Pág. 156 Tabela.