DECRETO-LEI N. 6.814 – DE 21 DE AGÔSTO DE 1944

Classifica as Bases Aéreas e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º De acôrdo com o Decreto-lei n. 6.365 de 23 de março de 1944, ficam extintos o 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º Corpos de Bases Aéreas.

Art. 2º Em substituição aos Corpos de Bases Aéreas acima extintos são criadas respectivamente as Bases Aéreas de: Santa Cruz, São Paulo, Canôas, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Belém, Campo Grande, Natal, Recife, Salvador, Galeão, Santos e Florianópolis.

Art. 3º É criada a Base Aérea de Manaus no Estado do Amazonas.

Art. 4º As Bases Aéreas passam a ter a seguinte classificação:

                Belém .................................................................................................. 2ª classe

                Fortaleza ............................................................................................. 2ª classe

                Natal .................................................................................................... 2ª classe

                Recife .................................................................................................. 1ª classe

                Salvador .............................................................................................. 2ª classe

               Galeão .................................................................................................. 1ª classe

               Santa Cruz ............................................................................................ 1ª classe

               Santos.................................................................................................... 2ª classe

               Florianópolis .......................................................................................... 2ª classe

               Pôrto Alegre .......................................................................................... 1ª classe

               São Paulo .............................................................................................. 1ª classe

               Belo Horizonte ....................................................................................... 3ª classe

              Campo Grande ....................................................................................... 3ª classe

              Curitiba ................................................................................................... 2ª classe

              Manaus ................................................................................................... 3ª classe

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.