DECRETO-LEI N. 6.813 – DE 21 DE AGÔSTO DE 1944

Extingue o 1º Regimento de Carros de Combate e cria o 1º Batalhão de Carros de Combate da Divisão Moto-Mecanizada

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto, na data da publicação dêste, o 1º Regimento de Carros de Combate da Divisão Moto-Mecanizada, criado pelo Decreto-lei nº 6.482, de 9 de maio último.

Art. 2º É criado, para organização imediata, o 1º Batalhão de Carros de Combate da Divisão Moto-Mecanizada, com sede provisória nesta Capital Federal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.