Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 6.813 – DE 21 DE AGÔSTO DE 1944
Extingue o 1º Regimento de Carros de Combate e cria o 1º Batalhão de Carros de Combate da Divisão Moto-Mecanizada
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, na data da publicação dêste, o 1º Regimento de Carros de Combate da Divisão Moto-Mecanizada, criado pelo Decreto-lei nº 6.482, de 9 de maio último.
Art. 2º É criado, para organização imediata, o 1º Batalhão de Carros de Combate da Divisão Moto-Mecanizada, com sede provisória nesta Capital Federal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.