DECRETO-LEI Nº 6.802 - DE 17 DE AGÔSTO DE 1944
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 3.115, de 13 de março de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1946, a vigência do crédito especial de seis milhões de cruzeiros (Cr$ ..... 6.000.000,00) aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei nº 3.115, de 13 de março de 1941, para ocorrer á despesa com a execução de melhoramentos no pôrto de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, e cujo período de vigência foi estendido aos exercícios de 1943 e 1944 por fôrça dos Decretos-leis ns. 5.111 e 5.692, de 17 de dezembro de 1942 e 22 de julho de 1943, respectivamente.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.