DECRETO-LEI N. 6.798 – DE 17 DE AGÔSTO DE 1944
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 2.090.270,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de dois milhões, noventa mil, duzentos e setenta cruzeiros (Cr$ 2.090.270,00) em refôrço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo 16 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de Consumo
Subconsignação 28 – Vestuários, uniformes e equipamentos; artigos e peças acessórias; roupa de cama, mesa e banho; tecidos e artefatos
04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional
03 – Divisão do Material ..........................................................................................................Cr$ 2.040.270,00
Consignação III – Diversas Despesas
Subconsignação 29 – Acondicionamento e embalagem, armazenagem, carretos, estivas e capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte
04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional
03 – Divisão do Material ...............................................................................................................Cr$ 50.000,00
Cr$ 2.090.270,00
Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo será considerado automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Departamento Federal de Compras.
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GetUlio Vargas.
A. de Sousa Costa.