DECRETO-LEI N. 6.793 – DE 15 DE AGÔSTO DE 1944
Altera o efetivo de praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aumentado de 77 cargos de bombeiros de 1ª classe e reduzido de igual número de bombeiros de 3ª classe o efetivo de praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 2º Para atender à despesa com a execução dêste Decreto-lei, no corrente exercício, fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo nº 18, do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943) o crédito suplementar de trinta mil quatrocentos e quinze cruzeiros (Cr$ 30.415,00) à Verba I – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Subconsignação 01 – Pessoal Permanente, 01 – Pessoal Militar, 20 Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.