DECRETO-LEI N. 6.779 – DE 9 DE AGÔSTO DE 1944
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943):
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação 1 – Material Permanente
Cr$
S/c. 13 – Móveis e artigos de ornamentação; máquinas aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca, laboratório, gabinete científico ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório, dormitório, e enfermaria; material de sericicultura, indústria de fiação e tecelagem de seda
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão do Material
Passa de .......................................................................................................5.735.210,00
Para ..............................................................................................................5.932.035,00
Consignação II – Material de Consumo
S/c. 28 – Vestuários, uniformes e equipamentos; artigos e peças acessórias; roupa de cama, mesa e banho; tecidos e artefatos
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão do Material
Passa de ..................................................................................................... 2.634.820,00
Para .............................................................................................................2.700.220,00
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. 29 – Acondicionamento e embalagem; armazenagem, carretos, estivas e capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte.
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão do Material
Passa de ..........................................................................................................119.900,00
Para .................................................................................................................169.900,00
S/c. 30 – Água e artigos para limpeza e desinfecção; serviços de asseio e higiene; lavagem e engomagem de roupas; taxas de água, esgôto e lixo
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão do Material
Passa de .......................................................................................................1.180.540,00
Para ..............................................................................................................1.630.540,00
S/c. 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros, seguros de bens móveis e imóveis
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão do Material (computada alteração introduzida pelo Decreto-lei nº 6.598, de
19-6-44)
Passa de ......................................................................................................2.193.900,00
Para .............................................................................................................1.421.675,00
S/c. 35 – Despesas miúdas de pronto pagamento
04 – Departamento de Administração
07 – Serviço de Administração da Sede
Passa de .............................................................................................................4.800,00
Para ..................................................................................................................14.800,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio VARGAS.
Gustavo Capanema.
Paulo Lira.