DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.779 – DE 9 DE AGÔSTO DE 1944

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943):

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação 1 – Material Permanente

                                                                                                                                             Cr$

S/c. 13 –  Móveis e artigos de ornamentação; máquinas aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca, laboratório, gabinete científico ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório, dormitório, e enfermaria; material de sericicultura, indústria de fiação e tecelagem de seda

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material

                                 Passa de .......................................................................................................5.735.210,00

                                 Para ..............................................................................................................5.932.035,00

Consignação II – Material de Consumo

S/c. 28 –  Vestuários, uniformes e equipamentos; artigos e peças acessórias; roupa de cama, mesa e banho; tecidos e artefatos

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material

                                  Passa de ..................................................................................................... 2.634.820,00

                                  Para .............................................................................................................2.700.220,00

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. 29 –  Acondicionamento e embalagem; armazenagem, carretos, estivas e capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte.

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material 

                                 Passa de ..........................................................................................................119.900,00

                                 Para .................................................................................................................169.900,00

S/c. 30 –  Água e artigos para limpeza e desinfecção; serviços de asseio e higiene; lavagem e engomagem de roupas; taxas de água, esgôto e lixo

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material

                                 Passa de .......................................................................................................1.180.540,00

                                 Para ..............................................................................................................1.630.540,00

S/c. 31 –  Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros, seguros de bens móveis e imóveis

04 – Departamento de Administração 

03 – Divisão do Material (computada alteração introduzida pelo Decreto-lei nº 6.598, de

19-6-44) 

                                  Passa de ......................................................................................................2.193.900,00

                                  Para .............................................................................................................1.421.675,00

S/c. 35 – Despesas miúdas de pronto pagamento

04 – Departamento de Administração

07 – Serviço de Administração da Sede

                                  Passa de .............................................................................................................4.800,00

                                  Para ..................................................................................................................14.800,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio VARGAS.

Gustavo Capanema.

Paulo Lira.