DECRETO-LEI N. 6.765 – DE 3 DE AGÔSTO DE 1944
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do Ministério da Guerra (Anexo nº 17 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943):
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de Consumo
Cr$
S/c. nº 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação inclusive fichas bibliográficas
17 – Diretoria de Intendência
Passa de .....................................................................................................................5.500.000,00
Para..............................................................................................................................6.500.000,00
(Aumento: Cr$ 1.000.000,00).
S/c. nº 20 – Arreamento, material de ferragem e de contenção de animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico
17 – Diretoria de Intendência
Passa de .................................................................................................................18.100.000,00
Para..........................................................................................................................17.100.000,00 (Redução: Cr$ 1.000.000,00)
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio da Janeiro, 3 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Paulo Lira.