DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.741 – DE 27 DE Julho DE 1944
 

Transfere a C. A. P. de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo em C. A. P. dos Empregados da Vale do Rio Doce e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º A atual Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos de Estado do Espírito Santo passa a denominar-se Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Empregados do Vale do Rio Doce.

Art. 2º Serão filiados à Caixa de que trata o art. 1º todos os empregados da Companhia Vale do Rio Doce S. A., qualquer que seja a atividade que exerçam.

§ 1º Dentro de 30 dias, contados da data do presente Decreto-lei, procederão os Institutos de Aposentadoria e Pensões, para os quais estejam contribuindo empregados da Companhia, à transferência, para a aludida Caixa, da contribuição tríplice relativa aos mesmos, independente de qualquer desconto.

§ 2º A Caixa assumirá o risco relativo aos benefícios já concedidos, indenizando das cotas pagas o Instituto respectivo, o qual lhe encaminhará, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, os processos referentes a cada caso.

Art. 3º A Caixa continuará a ter, provisòriamente, sua sede na Cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, devendo ser transferida, para a Cidade de Presidente Vargas, no Estado de Minas Gerais, logo que a Companhia passe a ser sediada nessa Cidade, nos têrmos do Decreto-lei número 5.773, de 29 de agôsto de 1943.

Parágrafo único. Verificada a transferência de sede, a que alude êste artigo, será mantida uma Agência da Caixa, na Cidade de Vitória.

Art. 4º Continuarão filiadas à Caixa as emprêsas de serviços públicos que já o estão atualmente, podendo, outrossim, proceder-se, de futuro, à filiação de outras de igual atividade, situadas em seu âmbito territorial.

Art. 5º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.