DECRETO-LEI N. 6.738 – DE 26 DE JULHO DE 1944
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 754.099,20, para pagamento de serviços executados na Estrada de Ferro Maricá
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de setecentos e cinqüenta e quatro mil, e noventa e nove cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 754.099,20), para atender ao pagamento (Obras, Desapropriação, Aquisição de Imóveis e Equipamentos) devido à firma Leão, Ribeiro & Cia. e Glebe Saharov, decorrente de serviços extraordinários executados na construção de uma ponte sôbre o rio São João, no trecho de Cabo Frio-Rio Dourado, da Estrada de Ferro Maricá, mediante fôlha de medição organizada pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
Paulo Lira.