DECRETO-LEI N. 6.737 – DE 25 DE JULHO DE 1944

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 197.000,00, para atender às despesas de instalação e funcionamento, no corrente ano, dos cursos da Biblioteca Nacional

O Presidente da República, usando atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$197.000,00 (cento e noventa e sete mil cruzeiros), que será distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do mesmo Ministério, para atender às despesas com instalação e funcionamento, no corrente exercício, dos cursos da Biblioteca Nacional, reorganizados pelo Decreto-lei número 6.440, de 27 de abril de 1944, sendo:

PESSOAL

                 Cr$

Pessoal Extranumerário

 Novas admissões para atender ao desenvolvimento dos serviços ..............................   12.000,00

MATERIAL

Ligeiros reparos, adaptações, consêrtos e conservação de bens

 imóveis e móveis. Readaptação do local destinado ao funcionamento

 dos cursos ...................................................................................................................... 120.000,00

SERVIÇOS E ENCARGOS

Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal.

 Honorários a professores por aula dada ou trabalho executado ....................................   50.000,00

EVENTUAIS

Despesas imprevistas não constantes das tabelas.

 Despesas eventuais e imprevistas ..................................................................................   15.000,00

            197.000,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

Paulo Lira.