DECRETO-LEI N. 6.737 – DE 25 DE JULHO DE 1944
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 197.000,00, para atender às despesas de instalação e funcionamento, no corrente ano, dos cursos da Biblioteca Nacional
O Presidente da República, usando atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$197.000,00 (cento e noventa e sete mil cruzeiros), que será distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do mesmo Ministério, para atender às despesas com instalação e funcionamento, no corrente exercício, dos cursos da Biblioteca Nacional, reorganizados pelo Decreto-lei número 6.440, de 27 de abril de 1944, sendo:
PESSOAL
Cr$
Pessoal Extranumerário
Novas admissões para atender ao desenvolvimento dos serviços .............................. 12.000,00
MATERIAL
Ligeiros reparos, adaptações, consêrtos e conservação de bens
imóveis e móveis. Readaptação do local destinado ao funcionamento
dos cursos ...................................................................................................................... 120.000,00
SERVIÇOS E ENCARGOS
Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal.
Honorários a professores por aula dada ou trabalho executado .................................... 50.000,00
EVENTUAIS
Despesas imprevistas não constantes das tabelas.
Despesas eventuais e imprevistas .................................................................................. 15.000,00
197.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Paulo Lira.