DECRETO-LEI N. 6.723 – DE 24 DE JULHO DE 1944
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 235.800,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 235.800,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação II – Pessoal Extranumerário
S/c. 08 – Novas admissões para atender ao desenvolvimento dos serviços
04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional
06 – Serviço do Pessoal.......................................................................Cr$ 235.800,00
Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo se destina à Caixa de Amortização.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Paulo Lira.