DECRETO-LEI N. 6.716 – DE 20 DE JULHO DE 1944

Eleva os vencimentos das enfermeiras da Reserva do Exército, convocadas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam elevados os vencimentos das Enfermeiras da Reserva do Exército, convocada, para Cr$ 758,00, Cr$ 870,00 e Cr$ 1.000,00 para as 3ª, 2ª e 1ª classes respectivamente.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 do julho de 1944, 123º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.