DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.704 – DE 17 DE JULHO DE 1944

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de seis milhões de cruzeiros (Cr$ 6.000.000,00) em refôrco da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda – (Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação II – Material de Consumo

S/c nº 25 – Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação

13 – Casa da Moeda ..................................................................................................Cr$ 6.000.000,00

Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo considera-se automàticamente distribuído ao Departamento Federal de Compras.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Paulo Lira.