DECRETO-LEI N. 6.704 – DE 17 DE JULHO DE 1944
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de seis milhões de cruzeiros (Cr$ 6.000.000,00) em refôrco da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda – (Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de Consumo
S/c nº 25 – Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação
13 – Casa da Moeda ..................................................................................................Cr$ 6.000.000,00
Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo considera-se automàticamente distribuído ao Departamento Federal de Compras.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Paulo Lira.