DECRETO-LEI N. 6.697 – DE 14 DE JULHO DE 1944
Cria, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultara, a função gratificada de Chefe de Portaria, do Serviço Florestal e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, para o Serviço Florestal, a função gratificada de Chefe de Portaria (S.F.) com Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) anuais.
Art. 2º Fica aberto ao Ministério da Agricultura – Anexo 14 do Orçamento Geral da República para 1944 – o crédito de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Subconsignação 09 – Funções gratificadas, para atender à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João Maurício de Medeiros.
Paulo Lira.