DECRETO-LEI N. 6.696 – DE 14 DE JULHO DE 1944
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Fazenda
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943):
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. nº 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis
04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional
03 – Divisão do Material
Passa de .............................................................................................Cr$ 338.000,00
Para......................................................................................................Cr$ 337.400,00
(Redução: Cr$ 600,00)
10 – Agências Fiscais
Passa de ...............................................................................................Cr$ 141.580,00
Para........................................................................................................Cr$ 142.180,00
(Aumento: Cr$ 600,00)
Parágrafo único. O aumento concedido às Agências Fiscais se destina à Mesa de Rendas Alfandegada de Camocim, no Estado do Ceará.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Paulo Lira.