DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.696 – DE 14 DE JULHO DE 1944

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Fazenda

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943):

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

 S/c. nº 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis

                    04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional

                                   03 – Divisão do Material

                                      Passa de .............................................................................................Cr$ 338.000,00

                                      Para......................................................................................................Cr$ 337.400,00

    (Redução: Cr$ 600,00)

        10 – Agências Fiscais

                                     Passa de ...............................................................................................Cr$ 141.580,00

                                     Para........................................................................................................Cr$ 142.180,00

    (Aumento: Cr$ 600,00)

Parágrafo único. O aumento concedido às Agências Fiscais se destina à Mesa de Rendas Alfandegada de Camocim, no Estado do Ceará.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Paulo Lira.