DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.695 – DE 14 DE JULHO DE 1944

Dispõe sôbre registro e distribuição de crédito e registro de despesa na Prefeitura do Distrito Federal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e de acôrdo com o art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1º Publicadas as leis de orçamento da Prefeitura do Distrito Federal e as que lhe abrirem créditos adicionais, consideram-se registradas, automàticamente, pelo Tribunal de Contas, e distribuídas ao Departamento de Pessoal da Secretaria Geral de Administração, tôdas as dotações relativas a salário de pessoal extranumerário, proventos de aposentadoria e disponibilidade e salário-família.

Art. 2º As despesas que correrem à conta das dotações referidas no artigo anterior serão efetuadas independentemente de registro pelo Tribunal de Contas, que procederá ao seu exame por ocasião da tomada de contas.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.