DECRETO-LEI N. 6.677 – DE 12 DE JULHO DE 1944

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.400,00, para pagamento de gratificação de magistério

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1943, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedida a Roberto Bandeira Acioli, Professor Catedrático (C.P. II), padrão L, do Quadro Permanente, do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

Paulo Lira.