Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 6.671 – DE 10 DE JULHO DE 1944
Cria uma Contadoria Secional junto à Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos em Pôrto Velho
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, junto à Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos em Pôrto Velho, Território Federal de Guaporé, uma Contadoria Secional da Contadoria Geral da República, que terá a organização e atribuições estabelecidas na legislação em vigor.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Paulo Lira.
João de Mendonça Lima.