DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.664 – DE 7 DE JULHO DE 1944

Altera a redação do art. 1º do Decreto-lei nº 6.587, de 14 de junho de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 6.587, de 14 de junho de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º A área pertencente ao patrimônio da União, em virtude do art. 1º, c, do Decreto-lei nº 2.073, de 8 de março de 1940, limitada ao norte pela estrada de rodagem Iguassú-Cascavel, a leste pelo rio Gonçalves Dias, ao sul pelo rio Iguassú e a oeste pelo Parque Nacional de Iguassú e rio S. João, fica incorporada ao dito Parque e sob administração comum”.

O Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura, baixará as instruções que se tornarem necessárias ao cumprimento desta lei, bem como à proteção da fauna, da flora e das belezas naturais existentes na área referida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

João Maurício de Medeiros.

Paulo Lira.