DECRETO-LEI N. 6.644 – DE 29 DE JUNHO DE 1944
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 para pagamento da 5ª prestação de ações da Companhia Vale do Rio Doce S.A.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de oito milhões de cruzeiros (Cr$ 8.000.000,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para ocorrer ao pagamento (Serviços e Encargos) da quinta (5ª) prestação das ações da Companhia Vale do Rio Doce S. A., subscritas pelo mesmo Tesouro, na conformidade do art. 6º (§ 2º) do Decreto-lei número 4.352, de 1 de junho de 1942.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Paulo Lira.