DECRETO-LEI N. 6.642 – DE 29 DE JUNHO DE 1944
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 3.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de três mil cruzeiros (3.000,00), em refôrço da verba 2 – Material, do Vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo 21 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III– Diversas Despesas
S/c. nº 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros;
seguros de bens móveis e imóveis
15 – Delegacias Regionais .................................................................................. Cr$ 3.000,00
Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo se destina à Delegacia Regional de Florianópolis.
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Paulo Lira.