DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.642 – DE 29 DE JUNHO DE 1944

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 3.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de três mil cruzeiros (3.000,00), em refôrço da verba 2 – Material, do Vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo 21 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III– Diversas Despesas

S/c. nº 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros;

seguros de bens móveis e imóveis

15 – Delegacias Regionais .................................................................................. Cr$ 3.000,00

Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo se destina à Delegacia Regional de Florianópolis.

Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

Paulo Lira.