DECRETO-LEI N. 6.624 – DE 23 DE JUNHO DE 1944
Altera a carreira de Prático de Farmácia do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica excluído da carreira de Prático de Farmácia, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, conforme a tabela anexa, um cargo da classe H, que fica transformado no cargo isolado de provimento efetivo, extinto quando vagar, de Prático de Laboratório, padrão H, dos mesmos Quadro e Ministério.
Parágrafo único. O cargo a que se refere êste Decreto-lei continuará preenchido pelo seu atual ocupante, constante da relação nominal anexa.
Art. 2º Êste Decreto-lei e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 6.624 DE 23 DE JUNHO DE 1944
Nome | Situação antiga | Situação nova |
Clovis Freire de Vasconcelos ........................................ | Prático de Farmácia classe H ................................... | Prático de Laboratório padrão H
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