DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.624 – DE 23 DE JUNHO DE 1944

Altera a carreira de Prático de Farmácia do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica excluído da carreira de Prático de Farmácia, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, conforme a tabela anexa, um cargo da classe H, que fica transformado no cargo isolado de provimento efetivo, extinto quando vagar, de Prático de Laboratório, padrão H, dos mesmos Quadro e Ministério.

Parágrafo único. O cargo a que se refere êste Decreto-lei continuará preenchido pelo seu atual ocupante, constante da relação nominal anexa.

Art. 2º Êste Decreto-lei e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO

DO ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 6.624 DE 23 DE JUNHO DE 1944

Nome

Situação antiga

Situação nova

Clovis Freire de Vasconcelos ........................................

Prático de Farmácia classe H ...................................

Prático de Laboratório padrão H