DECRETO-LEI N. 6.620 – DE 22 DE JUNHO DE 1944
Altera dispositivo do Decreto-lei nº 5.570, de 10 de junho de 1943, que estabeleceu a coordenação dos orçamentos e balanços das autarquias federais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto-lei nº 5.570, de 10 de junho de 1943, que estabeleceu a coordenação dos orçamentos e balanços das autarquias federais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As entidades autárquicas deverão remeter aos órgãos competentes a proposta de seu orçamento para o exercício seguinte, dentro do prazo estabelecido pelo órgão encarregado da elaboração do Orçamento Geral da República.
Parágrafo único. Uma segunda via dessa proposta devidamente autenticada será enviada imediata e diretamente àquele órgão, acompanhada de quadros em que se compare o orçamento em vigor com os dados referentes aos itens da despesa realizada, da receita arrecadada nos três exercícios anteriores e bem assim de todos os demais elementos que forem solicitados pelo referido órgão.”
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
João de Mendonça Lima.