DECRETO-LEI N. 6.619 – DE 22 DE JUNHO DE 1944
Modifica a redação de uma rubrica do Anexo 15 – Ministério da Educação e Saúde – do Orçamento em vigor
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O disposto na letra a da Subconsignação 06-03 – 24, Consignação I, Verba 3 – Serviços e Encargos, do Anexo 15 – Ministério da Educação e Saúde – do Orçamento Geral da República, Decreto-lei número 6.143, de 29 de dezembro de 1943, passa a ter a seguinte redação:
a) Diversas Confederações Brasileiras e outras entidades desportivas como meio de incentivar o amadorismo realizando campeonatos de amadores.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETuLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.