DECRETO-LEI N. 6.617 – DE 22 DE JUNHO DE 1944
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que, lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores (Anexo nº 20 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
S/c. nº 31 – Representação e propaganda no exterior
01 – Secretaria de Estado
a) Representação do Brasil em Congressos, Conferências e Reuniões a realizarem-se no estrangeiro, bem como em tôdas aquelas a que comparecer, de conformidade com o art. 8º do Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939............................................................ Cr$ 500.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.