DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.617 – DE 22 DE JUNHO DE 1944

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que, lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores (Anexo nº 20 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

S/c. nº 31 – Representação e propaganda no exterior

01 – Secretaria de Estado

a) Representação do Brasil em Congressos, Conferências e Reuniões a realizarem-se no estrangeiro, bem como em tôdas aquelas a que comparecer, de conformidade com o art. 8º do Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro  de 1939............................................................ Cr$ 500.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio  Vargas.

Oswaldo Aranha.

A. de Souza Costa.