DECRETO-LEI N. 6.601 – DE 19 DE Junho DE 1944
Autoriza o aumento de capital da Companhia Siderúrgica Nacional e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica a Companhia Siderúrgica Nacional, constituída pelo Decreto-lei nº 3.002, de 30 de janeiro de 1941, autorizada a elevar o capital de quinhentos milhões de cruzeiros (Cr$ 500.000.000,00) para um bilhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000.000,00) .
§ 1º O aumento de que trata êste artigo será dividido em ações ordinárias do valor de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) cada uma, nominativas, e realizado em cinco (5) prestações de vinte por cento (20%), a primeira no ato da subscrição e as demais em datas a serem fixada pela Companhia.
§ 2º Aos atuais acionistas é assegurado o direito de preferência para a subscrição proporcional de ações.
Art. 2º Os Institutos e as Caixas de Aposentadoria e Pensões, e as Caixas Econômicas Federais do Rio de Janeiro e de São Paulo ficam autorizados a subscrever ações para o aumento de capital de que trata êste Decreto-lei.
Art. 3º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional, as ações que forem necessárias à integralização do novo capital.
Parágrafo único. Parte das ações ordinárias que o Tesouro Nacional subscrever – guardada, no mínimo, a proporção que o mantenha detentor da metade do capital em ações ordinárias e mais uma – poderá ser cedida a emprêsas brasileiras e a cidadãos brasileiros, depois de realizada a primeira prestação de vinte por cento (20%) e pelo valor desta. Os cessionários pagarão à Companhia Siderúrgica Nacional as prestações subseqüentes.
Art. 4º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a realizar com o Banco do Brasil S.A. as operações de crédito necessárias à participação do Tesouro Nacional na subscrição do aumento de capital de que trata êste Decreto-lei.
Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 19 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.