DECRETO-LEI N. 6.598 – DE 19 DE JUNHO DE 1944

Modifica, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações no Anexo 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República em vigor (Decreto-lei nº 6. 143, de 29 de dezembro de 1943) :

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

Subconsignação 31 – Aluguel ou arrendamento de  imóveis; foros seguros de bens moveis e imóveis de outros , seguros de bens móveis e imóveis.

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material

Passa de ....................................................................................................... Cr$ 2.197.900,00

Para............................................................................................................... Cr$ 2.193.900,00

34 – Departamento Nacional de saúde

03 – Delegacias Federais de Saúde

Passa de..............................................................................................................Cr$ 84.000,00

Para.....................................................................................................................Cr$ 88.000,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

 Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

                                                                                        A.  de Souza Costa.