DECRETO-LEI N. 6.598 – DE 19 DE JUNHO DE 1944
Modifica, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações no Anexo 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República em vigor (Decreto-lei nº 6. 143, de 29 de dezembro de 1943) :
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
Subconsignação 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros seguros de bens moveis e imóveis de outros , seguros de bens móveis e imóveis.
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão do Material
Passa de ....................................................................................................... Cr$ 2.197.900,00
Para............................................................................................................... Cr$ 2.193.900,00
34 – Departamento Nacional de saúde
03 – Delegacias Federais de Saúde
Passa de..............................................................................................................Cr$ 84.000,00
Para.....................................................................................................................Cr$ 88.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.