DECRETO-LEI N. 6.594 – DE 16 DE JUNHO DE 1944
Cria o Parque Central de Moto-Mecanização, nesta Capital, e o Depósito de Moto-Mecanização do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criados o Parque Central de Moto-Mecanização, nesta Capital, e o Depósito de Moto-Mecanização do Rio de Janeiro, na conformidade da letra b do art. 3º do Regulamento para o Serviço do Material Automóvel do Exército, aprovado pelo Decreto nº 14.071, de 25 de novembro de 1943.
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.