DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.591 – DE 15 DE JUNHO DE 1944

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 547.200,00, para equipamento do Laboratório da Produção Mineral em Campina Grande

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito de  quinhentos e quarenta e sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 547.200,00), que será distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do mesmo Ministério para atender à despesa com o equipamento do Laboratório da Produção Mineral em Campina Grande, no Estado da Paraíba, sendo:

Pessoal                                                                                                              Cr$

Pessoal Extranumerário ........................................................................................................ 97.200,00

Material

Material Permanente.........................................................350.000,00

Material de Consumo ...................................................... 100.000,00                  450.000,00

                                                                                                                                                          547.200,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

João Maurício de Medeiros

A. de Souza Costa.