DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.589 – DE 15 DE JUNHO DE 1944

Prorroga os prazos para a apresentação de relatórios relativos à execução, no exercício de 1943, do "Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional"

 O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro do corrente ano, o prazo a que se refere o § 1º do art. 4º do Decreto-lei nº 2.012, de 10 de fevereiro de 1940, para o encaminhamento ao Ministério da Fazenda, pelos demais Ministérios e órgãos subordinados à Presidência da República, dos relatórios circunstanciados das contas relativas ao exercício de 1943.

Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, fica prorrogado, até 30 de novembro seguinte, o prazo a que se refere o art. 6º do Decreto-lei nº 1.058, de 19 de janeiro de 1940, para apresentação ao Tribunal de Contas do relatório circunstanciado das operações pertinentes ao referido exercício de 1943.

Art.. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

Alexandre Marcondes Filho.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Oswaldo Aranha.

João Mauricio de Medeiros.

Gustavo Capanema.

Joaquim Pedro Salgado Filho.