Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 6.584 – DE 13 DE JUNHO DE 1944
Cria a companhia de Guarda da Ilha do Bom Jesús
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. É criada, para organização imediata, com sede na Ilha do Bom Jesús – Distrito Federal, a Companhia de Guarda da Ilha do Bom Jesús, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.