Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 6.583 – DE 13 JUNHO DE 1944
Dispõe sôbre redução de interstícios
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas para um ano e seis meses, dois anos e três anos, até 31 de março de 1945, os interstícios de pôsto estipulados, respectivamente, nas letra “a” de cada um dos artigos 7º, 8º e 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.261, de 20 de novembro de 1941.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 13 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.