DECRETO-LEI N. 6.582 – DE 12 DE JUNHO DE 1944
Dispõe sôbre funções gratificadas dos Aprendizados Agrícolas “Ildefonso Simões Lopes” e “Gustavo Dutra”, do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º As funções gratificadas criadas pelo Decreto-lei nº 6.345, de 15 de março de 1944, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, para os Aprendizados Agrícolas do Km 47 da Rodovia Rio-São Paulo e de Mato Grosso, passam a se referir ao Aprendizado Agrícola “Ildefonso Simões Lopes” e ao Aprendizado Agrícola “Gustavo Dutra”, respectivamente.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João Maurício de Medeiros.