DECRETO-LEI N. 6.579 – DE 9 DE JUNHO DE 1944

Altera a carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Guerra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a tabela anexa, a carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho do 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.