DECRETO-LEI N. 6.571 – DE 8 DE JUNHO DE 1944
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 6.125, de 18 de dezembro de 1943, abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 129.600,00 e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogada , até o encerramento do exercício de 1946, a vigência do crédito especial de quatorze milhões, seiscentos e oitenta e oito mil seiscentos e noventa e oito cruzeiros (Cr$ 14.688.698,00) aberto ao Ministério da Educação e Saúde pelo Decreto-lei nº 6.125, de 18 de dezembro de 1943, para atender à despesa (Obras, Desapropriação e Aquisição de Imóveis), com o prosseguimento e conclusão das obras do Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina da Bahia.
Art. 2º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de cento e vinte e nove mil e seiscentos cruzeiros(Cr$ 129.600,00), para atender às despesas de fiscalização das obras a que se refere o art. 1º admitido o pagamento da gratificação prevista nos arts. 120, nº IV, e 123 do decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, na hipótese da designação de servidor público para fiscal.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.